Quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?

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Publicado em 30 de outubro de 2025

Com a virada do mês, o planejamento financeiro das empresas entra em modo de urgência. A data crucial para a saúde legal e financeira de qualquer negócio é o quinto dia útil, prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento mensal dos salários.

Em novembro de 2025, o limite para que os pagamentos do mês trabalhado anterior sejam creditados na conta dos funcionários é a quinta-feira, dia 6 de novembro.

 

CLT e a contagem do 5º dia útil

O Artigo 459 da CLT é claro: o pagamento do salário, estipulado por mês, deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A maior dúvida dos empregadores é sobre a contagem. A regra geral, conforme interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, é a seguinte:

  1. Sábados Contam: O sábado é legalmente considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione neste dia.
  2. Exclusões: Domingos e Feriados (nacionais, estaduais ou municipais) não entram na contagem.

 

Afinal, quando cai o 5° dia útil de novembro de 2025?

Para novembro, a presença do feriado de Finados (Dia 2) é o fator de atenção:

Portanto, o depósito salarial deve-se concluir até o final do dia 6 de novembro.

 

E se houver atraso no pagamento?

O atraso no pagamento do salário após o quinto dia útil não é apenas um problema de gestão, mas um descumprimento da legislação trabalhista, que pode gerar penalidades significativas para o empregador.

 

Como garantir pagamentos em dia

Assim, para donos de negócios lidando com a complexidade da folha e dos boletos no início do mês, a organização é a chave:

  1. Calendário Financeiro Fixo: Crie uma agenda digital ou planilha com todas as datas de vencimento, incluindo salários, impostos e fornecedores. Ter uma visão 360º do fluxo de caixa evita “surpresas”.
  2. Controle Rigoroso de Fluxo: Monitore as entradas e saídas do caixa diariamente. Deve-se planejar o capital de giro para cobrir a folha, que é uma obrigação prioritária.
  3. Use a Tecnologia: Utilize softwares de gestão financeira e o agendamento de pagamentos oferecido pelos bancos. A automatização reduz a margem de erro e o risco de esquecimentos.

Fonte: Jornal Contábil

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