Publicado em 13 de março de 2026
Uma das grandes preocupações do MEI (Microempreendedor Individual) para 2026, além de ter que pensar em faturar, é se atentar às mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025.
Essa é uma resolução que veio para consolidar uma fiscalização ainda mais rigorosa, onde a Receita Federal agora soma os rendimentos do seu CNPJ junto aos rendimentos da pessoa física para identificar o teto de faturamento da categoria.
Embora parte dos MEIs acredite que movimentar valores na conta física está os protegendo de manter o enquadramento do MEI, o cerco está absurdamente fechado e eficiente, e essa prática deixará rapidamente de existir.
Movimentações do CPF monitoradas pela Receita
A implementação da Resolução CGSN 183/2025 estabelece que, mesmo que a pessoa possua rendimentos como pessoa física e como MEI, ambos os valores serão analisados em conjunto.
Sendo o mais prático possível, isso quer dizer que agora tanto a Receita Federal quanto os fiscos estaduais e municipais estão observando o “conjunto da sua atuação econômica”.
O principal objetivo é combater a omissão de receita, nos casos em que o empreendedor dividia o faturamento entre pessoa física e CNPJ para não estourar o limite de faturamento anual da categoria.
O mais importante a saber é que não é qualquer Pix recebido que pode lhe causar problemas com o limite de faturamento, mas sim aqueles valores recebidos que possuem vínculo econômico e relevância tributária, são eles:
As receitas de mesma atividade: se você for cabeleireiro e receber parte dos pagamentos pelo CNPJ e outra em Pix na sua conta física, o Fisco entenderá que se trata de uma mesma fonte de renda, e os valores serão somados no cálculo do limite de faturamento.
Movimentações bancárias incompatíveis: O padrão das suas movimentações será o “x9” aqui. Entradas frequentes de valores parecidos, transferências de clientes quando identificados e uso massivo do Pix sem a emissão de nota no CNPJ vão gerar alerta para a Receita Federal.
Notas emitidas como autônomo: Emitir notas avulsas ou mesmo recibos no CPF pode acabar indicando exercício regular de suas atividades, e se essas atividades forem registradas no seu MEI, elas serão utilizadas para o cruzamento de dados.
E o que será monitorado além do Pix?
O microempreendedor precisa estar atento de que o monitoramento da Receita Federal e dos Fiscos vai muito além de apenas contas bancárias tradicionais. Existem outros pontos que podemos considerar como sendo de risco, sendo eles:
Estamos entrando em uma era em que o compartilhamento de dados entre Municípios, Estados e União passa a ser integral, e uma nota emitida no seu CPF pela prefeitura pode ser cruzada na sua declaração anual do MEI.
Fonte: Jornal Contábil
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